Imóveis financiados ou quitados
devem ser
declarados
no
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
2025. Na prestação de contas, os contribuintes devem se atentar para enviar informações sobre o
valor pago
e a
unidade adquirida
como bem.
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Para iniciar a declaração, é preciso
baixar e acessar o programa
da Receita Federal para entrega do IRPF 2025, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Centro Virtual de Atendimento (E-Cac) utilizando as credenciais Gov ou um certificado digital. Depois disso, o contribuinte deve selecionar a ficha “Bens e Direitos”. Caso seja a primeira vez inserindo um bem, como imóvel ou veículo, é necessário abrir uma aba “Nova” na seção.
Depois disso, deverá escolher o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel.
Por exemplo:
11 – apartamento
12 – casa
13- terreno
21- veículo
Segundo Wesley Santiago, especialista em impostos e tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria,
na hora de declarar o bem é preciso ter informações sobre a
localização do imóvel
,
Inscrição Municipal (IPTU)
,
data de aquisição
,
nome do banco
que realizou o financiamento,
cartório
em que a unidade está registrada,
matrícula
,
valor financiado
,
parcelas pagas
e
uso do FGTS
, caso tenha utilizado.
O contribuinte encontra o número do IPTU, o endereço e a área no próprio carnê do IPTU. Caso não esteja de posse do documento, pode solicitar a segunda via para a prefeitura. Além disso, reformas também devem ser informadas na declaração, incluindo a data e o valor da obra.
“Qualquer benfeitoria, seja reforma ou outras, pode agregar valor imóvel. Então o contribuinte pode declarar, por exemplo, que gastou 100 mil com reforma. Isso é importante porque na hora de vender mostra qual foi o real valor investido e não distorce o ganho efetivo”, explica Santiago.
Qual valor declarar?
Para os
imóveis quitados
, o contribuinte deve declarar o
total pago
na ficha “Bens e Direitos”.
Em caso de unidade financiada, as informações da seção devem ser sobre o
valor efetivamente pago
em cada ano.
Se o imóvel foi adquirido no ano anterior ao da referente declaração (2023), o contribuinte deverá informar o valor efetivamente pago até o final de 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
Já em “Situação em 31/12/2024” deverá constar o
montante pago até o final do ano passado
acumulando o que foi quitado nos anos anteriores, incluindo parcelas e outros custos, como o próprio IPTU.
Caso o imóvel tenha sido
adquirido em 2024
, somente deverá ser incluído o que foi pago no ano passado e o campo referente a outro ano ficará em branco.
Caso o
FGTS
tenha sido utilizado para a compra, ele também deve entrar na
soma do montante total pago
no ano. O valor usado também deve ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” , selecionando o tipo de rendimento “4 – FGTS”, na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “descrição”, deverá detalhar o uso do Fundo.
Meu imóvel valorizou. E agora?
Somente o custo do imóvel deve ser declarado, ou seja, o que efetivamente foi pago pela unidade, incluindo despesas extras como escritura e ITBI. “A valorização do imóvel só é considerada em caso de venda, onde o ganho de capital será apurado para fins de tributação”, explica o contador.
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