Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

Imóveis financiados ou quitados
devem ser
declarados
no
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
2025. Na prestação de contas, os contribuintes devem se atentar para enviar informações sobre o
valor pago
e a
unidade adquirida
como bem.
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Para iniciar a declaração, é preciso
baixar e acessar o programa
da Receita Federal para entrega do IRPF 2025, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Centro Virtual de Atendimento (E-Cac) utilizando as credenciais Gov ou um certificado digital. Depois disso, o contribuinte deve selecionar a ficha “Bens e Direitos”. Caso seja a primeira vez inserindo um bem, como imóvel ou veículo, é necessário abrir uma aba “Nova” na seção.
Depois disso, deverá escolher o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel.
Por exemplo:
11 – apartamento
12 – casa
13- terreno
21- veículo
Segundo Wesley Santiago, especialista em impostos e tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria,
na hora de declarar o bem é preciso ter informações sobre a
localização do imóvel
,
Inscrição Municipal (IPTU)
,
data de aquisição
,
nome do banco
que realizou o financiamento,
cartório
em que a unidade está registrada,
matrícula
,
valor financiado
,
parcelas pagas
e
uso do FGTS
, caso tenha utilizado.
O contribuinte encontra o número do IPTU, o endereço e a área no próprio carnê do IPTU. Caso não esteja de posse do documento, pode solicitar a segunda via para a prefeitura. Além disso, reformas também devem ser informadas na declaração, incluindo a data e o valor da obra.
“Qualquer benfeitoria, seja reforma ou outras, pode agregar valor imóvel. Então o contribuinte pode declarar, por exemplo, que gastou 100 mil com reforma. Isso é importante porque na hora de vender mostra qual foi o real valor investido e não distorce o ganho efetivo”, explica Santiago.
Qual valor declarar?
Para os
imóveis quitados
, o contribuinte deve declarar o
total pago
na ficha “Bens e Direitos”.
Em caso de unidade financiada, as informações da seção devem ser sobre o
valor efetivamente pago
em cada ano.
Se o imóvel foi adquirido no ano anterior ao da referente declaração (2023), o contribuinte deverá informar o valor efetivamente pago até o final de 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
Já em “Situação em 31/12/2024” deverá constar o
montante pago até o final do ano passado
acumulando o que foi quitado nos anos anteriores, incluindo parcelas e outros custos, como o próprio IPTU.
Caso o imóvel tenha sido
adquirido em 2024
, somente deverá ser incluído o que foi pago no ano passado e o campo referente a outro ano ficará em branco.
Caso o
FGTS
tenha sido utilizado para a compra, ele também deve entrar na
soma do montante total pago
no ano. O valor usado também deve ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” , selecionando o tipo de rendimento “4 – FGTS”, na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “descrição”, deverá detalhar o uso do Fundo.
Meu imóvel valorizou. E agora?
Somente o custo do imóvel deve ser declarado, ou seja, o que efetivamente foi pago pela unidade, incluindo despesas extras como escritura e ITBI. “A valorização do imóvel só é considerada em caso de venda, onde o ganho de capital será apurado para fins de tributação”, explica o contador.
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