Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
Passo a passo para declarar seu imóvel no IRPF 2025
Para declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, é essencial seguir alguns passos específicos. Primeiramente, é necessário baixar e acessar o programa da Receita Federal para entrega do IRPF 2025, ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Centro Virtual de Atendimento (E-Cac) com suas credenciais Gov ou um certificado digital.
Após acessar o sistema, o contribuinte deve selecionar a ficha “Bens e Direitos” e, se for a primeira vez declarando um bem como um imóvel, por exemplo, é preciso abrir uma aba “Nova” na seção.
Informações necessárias para a declaração
De acordo com Wesley Santiago, especialista em impostos e tributos, ao declarar um imóvel, é fundamental ter informações detalhadas, como a localização do imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), data de aquisição, nome do banco que financiou a compra, cartório de registro, matrícula, valor financiado, parcelas pagas e uso do FGTS, se aplicável.
É importante ressaltar que as informações como número do IPTU, endereço e área podem ser encontradas no carnê do IPTU. Caso não tenha o documento em mãos, é possível solicitar a segunda via à prefeitura.
Declaração de reformas e valorização do imóvel
Todas as reformas realizadas no imóvel também devem ser informadas na declaração, incluindo a data e o valor investido. Segundo Santiago, qualquer benfeitoria realizada pode agregar valor ao imóvel, sendo relevante na hora da venda para demonstrar o real investimento feito.
Imóvel quitado vs. Imóvel financiado na declaração
Para imóveis quitados, o contribuinte deve declarar o valor total pago na ficha “Bens e Direitos”. Em relação a unidades financiadas, as informações devem ser sobre o valor efetivamente pago em cada ano.
Caso o imóvel tenha sido adquirido no ano anterior ao da declaração (2023), é necessário informar o valor pago até o final de 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”. Já em “Situação em 31/12/2024”, deve constar o montante pago até o final do ano passado, incluindo parcelas e outros custos, como o IPTU.
Utilização do FGTS na compra do imóvel
Se o FGTS foi utilizado na compra do imóvel, esse valor também deve ser somado ao montante total pago no ano e declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na descrição do uso do Fundo, é importante detalhar a finalidade.
Considerações finais
É fundamental destacar que na declaração do Imposto de Renda, apenas o custo efetivamente pago pelo imóvel deve ser considerado, incluindo despesas adicionais como escritura e ITBI. A valorização do imóvel só será relevante em caso de venda, para apuração do ganho de capital para fins de tributação.