Guia Completo para Declarar Investimentos em Fundos Imobiliários no IR 2025

Como Declarar Investimentos em Fundos Imobiliários no Imposto de Renda de 2025

Investir em Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) pode trazer benefícios como a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos. No entanto, é importante estar ciente de que os títulos, ganhos de capital na venda das cotas e valores recebidos precisam ser declarados à Receita Federal, exigindo atenção e cuidado por parte do investidor.

Prazo e Regras para a Declaração

O prazo para envio do Imposto de Renda em 2025 já está aberto e se encerra em 30 de maio. A Receita Federal espera receber até 46 milhões de informes até o final do prazo. Neste ano, houve mudanças nas regras, como a obrigatoriedade da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Além disso, devido à Lei das Offshores, é necessário declarar os bens e direitos no exterior, caso haja detalhamento de bens de entidades controladas como se fossem da pessoa física, posse de trust no exterior ou atualização de bens no exterior.

Como Declarar os Fundos Imobiliários no IR

Para declarar os FIIs no Imposto de Renda, as cotas devem ser incluídas na seção de “Bens e Direitos” da declaração. Você deve selecionar a aba correspondente, inserir as informações sobre os FIIs na categoria “07 – Fundos” e utilizar o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’. Informe o valor de aquisição das cotas em 31/12/2024 e, se houve mais de uma compra, indique o custo médio ponderado.

Caso já possuísse o investimento antes de 2024, preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o valor declarado no ano anterior. Se as cotas foram adquiridas apenas em 2024, o campo de 2023 pode permanecer zerado. Na seção de Discriminação, é crucial informar qual instituição financeira administra o fundo, o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e se o titular é o próprio investidor ou seu dependente.

Se o fundo for negociado na bolsa de valores, adicione o ticker do fundo na descrição.

Declarando os Dividendos dos Fundos Imobiliários

Os rendimentos recebidos dos FIIs devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, utilizando o código ’99 – Outros’ (não há código específico para FIIs). Indique o valor dos dividendos (rendimentos isentos) recebidos ao longo de 2024.

A correta declaração dos investimentos em FIIs é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade com a legislação vigente. Mantenha-se informado e consulte um profissional especializado em caso de dúvidas para cumprir suas obrigações fiscais da melhor maneira possível.

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