Na apresentação do Ministério da Fazenda referente ao projeto que vai isentar de imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil por mês consta ainda que haverá uma alíquota de recolhimento na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, recebidos por pessoa física no Brasil.
No caso de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, a alíquota incidente será de 10% sobre qualquer valor, segundo o projeto que será discutido no Congresso.
Na declaração anual, se for observada que a pessoa recolheu acima da alíquota mínima efetiva da sua faixa de rendimentos, será feita uma devolução, na forma de restituição. O mesmo vale para o dividendo recebido no exterior, segundo a proposta.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que a retenção de 10% a quem recebe dividendos superior a R$ 50 mil/mês por empresa, no Brasil, ocorrerá somente para os beneficiários pessoa física. Assim, não haverá incidência na fonte para o dividendo recebido por pessoa jurídica, no Brasil.
Ele também esclareceu que, para o acionista não residente, o recolhimento na fonte incidirá tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Além disso, não haverá o patamar mínimo de R$ 50 mil/mês por empresa, nesse caso. Ou seja: qualquer remessa de dividendo terá a retenção de 10%, independentemente do valor.
O secretário de Reformas Econômicas da Fazenda, Marcos Pinto, esclareceu que o imposto para dividendos não atinge a distribuição para pessoa jurídica e para fundos de investimento no Brasil.
Marcos Pinto também falou que o investidor estrangeiro também vai ter direito a devolução do imposto de renda na fonte, caso a empresa já tenha cumprido o patamar mínimo, nos mesmos moldes que a proposta já estabelece para o Brasil.
Em sua fala, ele também comentou que as normas da OCDE recomendam tributar dividendos entre 5% e 15%. Assim, ao estabelecer um recolhimento de 10%, ele destacou que o Brasil está “bem na metade” do recomendado pela organização.
Super-ricos
A alíquota mínima proposta pelo governo para as altas rendas vai variar entre 0 e 10%, conforme o rendimento anual do “super-rico”.
Quem tem rendimentos até R$ 600 mil por ano terá alíquota mínima efetiva de IR de zero, ou seja, não precisará pagar nada a mais. Quem tem renda anual de R$ 750 mil terá alíquota mínima efetiva de 2,50%. Para renda de R$ 900 por ano, a alíquota é de 5%. Para R$ 1,05 milhão, de 7,5%. E para renda de R$ 1,2 milhão ou mais, a alíquota é de 10%.
Conforme mostrou o
Valor
, serão três regras para saber se a pessoa será ou não atingida pela alíquota mínima efetiva. Primeiro, será definido se a pessoa se enquadra no critério de “super-rico”. Para isso, a Receita Federal contabilizará todas as rendas da pessoa, como salário, dividendos e aplicações isentas.
Serão excluídos do cálculo apenas herança ou doação por adiantamento da legítima, ganho de capital (exemplo, venda de imóvel) e rendimentos recebidos acumuladamente (por exemplo, um servidor que ganha uma ação na Justiça).
Caso a renda dessa pessoa fique acima de R$ 600 mil, ela estará sujeita à alíquota mínima efetiva, que sairá de zero e subirá progressivamente, até atingir 10% para pessoas com renda acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Arrecadação
Barreirinhas reforçou que a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês resultará numa renúncia de arrecadação de R$ 25,8 bilhões em 2026 e de R$ 27,7 bilhões em 2027.
O imposto mínimo de até 10% que será cobrado das altas rendas vai resultar numa arrecadação de R$ 34,14 bilhões e de R$ 39,18 bilhões em 2026 e 2027, respectivamente, ou seja, acima da renúncia de receita.
A sobra de arrecadação será usada para restituir o imposto de parte desses contribuintes, já que o tributo sobre dividendos será retido na fonte e, o que for cobrado a mais, será devolvido no ano seguinte.
Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.
— Foto: Getty Images
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